Existem diferentes tipos de casamento: civil, religioso e religioso com efeito de casamento civil. Mas, ainda que não seja realizado nenhum tipo de casamento entre duas pessoas, é possível reconhecer os direitos de ambos os parceiros por meio da união estável.
Neste artigo, vamos falar sobre a união estável e como é possível reconhecer a união estável pós-morte, ou seja, após a morte de um dos cônjuges. Leia nosso post e atualize-se!
Quando duas pessoas se unem, a relação é classificada como convivência contínua, pública e duradoura com o objetivo de constituir família.
A lei não define um prazo mínimo para que a união seja classificada como estável. Também não é preciso que os parceiros morem no mesmo imóvel para que o vínculo seja reconhecido. Para reconhecimento do vínculo, existem outros elementos, como a presença de filhos.
Porém, a não formalização da união na forma de casamento acaba exigindo alguns processos para confirmar sua existência, como ocorre diante da morte de algum dos cônjuges, como veremos a seguir.
Não é possível reconhecer a união estável pós-morte por vias extrajudiciais. Isso porque, seguindo as vias extrajudiciais, é preciso que o casal compareça a um cartório de forma presencial. Falaremos mais sobre essa questão no próximo tópico.
Dessa forma, para reconhecimento de união estável pós-morte, é necessário recorrer à Justiça, ou seja, recorrer às vias judiciais. É importante contar com o suporte de um profissional especializado para dar entrada no processo.
O processo deve registrar explicações, informando por quanto tempo durou a união. Outra informação relevante é a existência ou não de um filho durante a união. Esse processo é interposto contra os herdeiros do cônjuge falecido, já que não possível interpor contra o próprio cônjuge.
Depois que a união estável pós-morte é reconhecida, o parceiro passa a integrar o inventário, que é fundamental para a partilha dos bens.
Ainda que o mais comum seja reconhecer a união estável pós-morte por meio judicial, tornou-se possível esse reconhecimento por vias extrajudiciais desde a Resolução nº 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O reconhecimento deve acontecer no inventário extrajudicial do cônjuge que faleceu, e todos os herdeiros devem concordar (mas não podem existir incapazes ou menores de idade). Assim dispõe a resolução em seu artigo 19: “A meação de companheiro (a) pode ser reconhecida na escritura pública, desde que todos os herdeiros e interessados na herança, absolutamente capazes, estejam de acordo”.
Assim, o reconhecimento da união estável se dá, em primeiro lugar, na escritura. Em seguida, ocorre a renúncia (meação) e, por fim, ocorre a partilha aos herdeiros restantes.
O reconhecimento da união estável pós-morte em processo extrajudicial oferece muitas vantagens comparado ao processo judicial. Vamos citar os mais relevantes:
O testamento é um documento em que uma pessoa dispõe de bens móveis ou imóveis da forma que quer. Existem quatro tipos de testamento:
Para validar o testamento particular depois da morte de seu autor, é necessária a confirmação de um juiz e das testemunhas que assinaram o documento. Se alguma das testemunhas já tiverem falecido, é preciso que o juiz confirme que a assinatura é autêntica caso existam provas para isso.
Já o testamento público tem registro no Colégio Notarial do Brasil. Em ação de inventário, o juiz ficará ciente de sua existência ao solicitar a certidão ao Colégio.
No caso do testamento, ele fica em poder do próprio testador, lacrado em envelope. No cartório, permanece apenas o registro do documento. Não pode ser aberto antes que o testador faleça — caso isso, ocorra, será invalidado.
Pessoas em relacionamentos extraconjugais podem fazer jus à herança de um falecido. O relacionamento de amantes não produz efeitos patrimoniais e jurídicos.
Porém, é importante identificar se a relação extraconjugal é ou não uma união pública, duradoura e contínua, ainda que o parceiro que vier a falecer seja casado.
Em caso afirmativo, a pessoa que mantinha relacionamento extraconjugal com a pessoa falecida tem direitos também, da mesma forma que a pessoa que era casada com o falecido.
Um filho que não tenha sido reconhecido pelo pai durante a vida de seu progenitor tem direito à herança se ficar confirmado o parentesco. É preciso fazer o reconhecimento da paternidade.
No caso em que o pai está vivo, esse reconhecimento pode ser feito por vias judiciais ou extrajudiciais. No primeiro caso, é realizada a Ação de Investigação de Paternidade. Na segunda situação, realiza-se o Procedimento Extrajudicial de Indicação de Paternidade.
Assim, depois de confirmada a paternidade, o filho é registrado com o nome do pai.
Consequentemente, depois do falecimento do pai, esse filho terá direito à herança juntamente com os outros herdeiros.
Contudo, se o pai já estiver falecido, é necessário entrar na Justiça com a Ação de Investigação de Paternidade Post Mortem, indicando que o dono da herança, chamado cujus, é seu genitor.
Para garantir seu direito à herança, o filho que não foi reconhecido precisa fazer o protocolo da ação que confirmou sua filiação e solicitar participação no inventário. Assim, será possível reservar uma parcela dos direitos e dos bens, evitando que eles sejam partilhados, em sua totalidade, entre os outros herdeiros.
Logo, é importante compreender o que é a união estável e como funciona o reconhecimento da união estável pós-morte por via extrajudicial ou judicial. Para dirimir quaisquer dúvidas, recomenda-se contar com o apoio de um especialista para ajudar nos trâmites do processo.
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