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A LGPD é uma lei criada para proteger os dados pessoais de indivíduos em diferentes situações. Com ela, as empresas e demais organizações públicas ou privadas tiveram que assumir uma posição mais cuidadosa em relação ao tratamento dispensado às informações dos clientes que armazenam em seus bancos de dados.

Mas essa lei se aplica somente a pessoas vivas, e não a pessoas já falecidas. Essa limitação pode ser um problema? Afinal, não é correto usar, de forma indiscriminada, dados pessoais de alguém que não pode emitir algum parecer ou defender-se. Além disso, o manuseio indevido de dados de pessoas falecidas também pode, em algumas situações, impactar sobre familiares ou mesmo terceiros.

Enfim, é importante que as pessoas tenham garantida a sua privacidade mesmo depois de mortas. Leia nosso post e veja como a LGPD para pessoas falecidas funciona.

O que é a LGPD?

A Lei Geral de Proteção aos Dados (LGPD) apareceu em 2018. É a Lei nº 13.709/2018. No Capítulo I, artigo 1º, está disposto:

“Esta Lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.”

Os dados são divididos em “pessoais” e “pessoais sensíveis”. Na primeira categoria, incluem-se as informações referentes às pessoas físicas identificadas ou passíveis de identificação a partir do cruzamento de algumas informações.

Na categoria seguinte, estão as informações de pessoa física que com potencial de gerar algum tipo de discriminação, como:

  • Etnia
  • Estado civil
  • Religião
  • Nível de ensino
  • Opinião pública
  • Orientação sexual
  • Biometria
  • Material genético

O tratamento de dados refere-se a qualquer operação que envolva o manuseio dos dados pessoais, como coleta, edição, transferência, arquivamento, armazenamento, uso, remoção, classificação.

Como a LGPD se aplica às pessoas falecidas?

A Autoridade Nacional de Proteção aos Dados (ANPD) anunciou, no dia 17 de março de 2023, que não existe incidência da LGPD para pessoas falecidas.

Ela fez isso por meio da Nota Técnica nº 3/2023. Em um trecho da nota, a ANPD declara que: “A LGPD se aplica apenas a informações relacionadas a pessoas naturais, ou seja, vivas, identificáveis ou identificadas. Os dados relativos a uma pessoa falecida não constituem dados pessoais para fins de LGPD e, portanto, não estão sujeitos ao nível de proteção da LGPD”.

A ANPD manifestou-se sobre o assunto devido a uma indagação da PRF (Polícia Rodoviária Federal) a respeito da utilização de nome, sobrenome e fotos de servidores falecidos com o objetivo de fazer uma homenagem a eles. A Coordenação-Geral de Fiscalização (CGF) da ANPD declarou que não existe aplicação da LGPD para pessoas falecidas.

Conforme a CGF, a existência da pessoa natural se encerra com a morte (artigo 6º do Código Civil). Consequentemente, a Lei Geral de Proteção de Dados acontece somente em relação ao tratamento de dados de pessoas naturais vivas.

Como se dá a proteção da personalidade da pessoa morta?

A comissão afirma que existem outras normas em nosso ordenamento que tratam da proteção dos direitos de pessoas falecidas, incluindo o direito sucessório e os direitos de personalidade(que envolvem nome e imagem).

Dessa maneira, é possível recorrer aos direitos de personalidade para proteger interesses de indivíduos que já morreram. A CGF conclui, dizendo que a proteção de dados pessoais é “inadequada para defesa desses interesses”.

De acordo com o artigo 16 da lei que institui o Código Civil (Lei nº 10.406/2002): “Toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome”.

Conforme o artigo 20 do mesmo código, “Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.”

Quanto aos direitos sucessórios, eles são tratados em quatro títulos do Código Civil: Título I, Da Sucessão em Geral (artigos 1.784 a 1.828); Título II, Da Sucessão Legítima (artigos 1.829 a 1.856); Título III, Da Sucessão Testamentária (artigos 1.857 a 1.990) e Título IV, Do Inventário e da Partilha (artigos 1.991 a 2.027).

Além disso, existem, no mínimo, sete projetos de lei no Congresso Nacional que dispõem sobre herança digital, que corresponde à transmissão de conteúdos, arquivos e contas digitais do titular da herança aos seus herdeiros.

Qual é a relação da IA com o uso de imagens de pessoas já falecidas?

Um recente caso chamou a atenção no que se refere à proteção de dados de pessoas falecidas. Ele envolveu a imagem da cantora Elis Regina.

A imagem da artista foi vinculada a uma propaganda da Volkswagen, levantando alguns questionamentos. Para usar a imagem de Elis Regina, a empresa recorreu à Inteligência Artificial (IA).

A IA conseguiu reviver digitalmente a cantora. É o que se pode chamar de “ressurreição digital”, um processo que envolve a ética.

O Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar), órgão que regulamenta as atividades de publicidade em nosso país, está investigando a campanha. Ela considera o campo ético e analisa se os herdeiros têm direito de autorizar a prática.

A “ressurreição digital” está se transformando em prática comum. Já houve casos envolvendo Tupac Shakur no Coachella 2012 e Amy Winehouse. Em ambos os casos, foi usada holografia. Outro caso famoso foi a da recriação digital de James Dean para “Finding Jack”, um filme baseado no livro homônimo. São exemplos que geram questões acerca de direitos autorais, direitos de imagem e ética.

O USCO (Direitos Autorais dos Estados Unidos), por sua vez, já determinou que as imagens desenvolvidas por meio de IA não estão sob a proteção de direitos autorais, já que a criatividade no processo de criação de qualquer obra é da máxima importância para protegê-la. A IA é considerada um executor de instruções, e não como a criadora dos elementos fundamentais da imagem.

Porém, por ter características criativas, os prompts fornecidos à Inteligência Artificial podem ser usados para alegar algum tipo de proteção de direitos autorais.

A proteção de dados de falecidos ainda é um tema que dá abertura a diferentes questionamentos. Porém, ainda que não se aplique a LGPD para pessoas falecidas, é preciso compreender o que diz a lei a respeito da proteção da personalidade de entes falecidos.

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